Marca · processo INPI 908720149
REDE UNIMAX
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 908720149
- Situação
- Indeferida em 26/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 08/12/2014
- Procurador
- Ernesto Luiz Holderbaum
Especificação: Ajvar [pimentão em conserva]; Alho em conserva; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Cebolas em conserva; Chucrute; Cogumelos em conserva; Compotas; Cristalizadas (Frutas -); Ervilhas em conserva; Feijões em conserva; Frutas conservadas em álcool; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras em conserva; Gelatina; Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Legumes enlatados; Leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Margarina; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Pepinos em conserva; Picles; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Sopa (Preparações para fazer -); Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Azeite de de
Histórico de despachos (4)
-
27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS423
Notificação de oposição
850150062668 de 27/03/2015
-
10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850160240635 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906414962 (UNIMAX SUPERMERCADO) e Petição 850160240634 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906414121 (UNIMAX SUPERMERCADO)
-
26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906414962 (UNIMAX SUPERMERCADO) e Processo 906414121 (UNIMAX SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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