BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 908701934

REDE UNIMAX

Indeferida

Dados da marca

Processo
908701934
Situação
Indeferida em 19/06/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
03/12/2014
Procurador
Ernesto Luiz Holderbaum

Especificação: Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Bebida em xarope; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta

Histórico de despachos (3)

  1. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850150055733 de 19/03/2015

  3. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825663431 (UNIMAX SUPERMERCADO) e Processo 906414121 (UNIMAX SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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