Marca · processo INPI 908700288
REDE UNIMAX
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 908700288
- Situação
- Indeferida em 20/03/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 03/12/2014
- Procurador
- Ernesto Luiz Holderbaum
Especificação: Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Barbear (Produtos para -); Cera para assoalhos e móveis; Cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Géis para clareamento dental; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para alvejar roupa; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Sabão desinfetante; Sabões; Sabonetes; Toalete (Produtos de-); Xampus; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Composto fluorado para higiene bucal; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico
Histórico de despachos (5)
-
21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS423
Notificação de oposição
850150055649 de 19/03/2015
-
20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825663431 (UNIMAX SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
-
19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A PENHORA DAS PRESENTES MARCAS EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS (RS); PROCESSO nº 0020984-17.2015.5.04.0204, SEI nº 52402.003874/2020-41.
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