BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 900017430

OURO

Extinta

Dados da marca

Processo
900017430
Situação
Extinta em 14/02/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
31
Depósito
25/09/2006
Concessão
28/07/2009
Vigência até
28/07/2029
Procurador
Pedro Zanette Alfonsin

Especificação: Grãos [sementes];Lentilhas frescas;Milho;Trigo;Grãos [cereais];Feijão [grão, produto agrícola in natura]

Histórico de despachos (9)

  1. 31/03/2009 · RPI 1995 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  2. 28/07/2009 · RPI 2012 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  3. 19/04/2011 · RPI 2102 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME ALTERADO

  4. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  7. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS370

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  8. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270

    Deferimento da petição

  9. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por arrematação, de CAMAQUÃ ALIMENTOS S.A. para RICELOG MARKETING E TRANSPORTES LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS. Processo nº 5002801-20.2020.8.21.0007/RS. Processo INPI nº 52402.005881/2022-40. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

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