Marca · processo INPI 816387982
OURO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 816387982
- Situação
- Extinta em 21/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 28/08/1991
- Concessão
- 30/11/1993
- Vigência até
- 30/11/2033
- Procurador
- Pedro Zanette Alfonsin
Especificação: Frutas, verduras, legumes e cereais.
Histórico de despachos (11)
-
19/04/2011 · RPI 2102 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME ALTERADO
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22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270
Deferimento da petição
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29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS338
Notificação de caducidade
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05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade
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26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS370
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
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10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
-
11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270
Deferimento da petição
-
29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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