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Marca · processo INPI 816387982

OURO

Extinta

Dados da marca

Processo
816387982
Situação
Extinta em 21/01/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
28/08/1991
Concessão
30/11/1993
Vigência até
30/11/2033
Procurador
Pedro Zanette Alfonsin

Especificação: Frutas, verduras, legumes e cereais.

Histórico de despachos (11)

  1. 19/04/2011 · RPI 2102 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME ALTERADO

  2. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  4. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

  6. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS370

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  7. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  9. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270

    Deferimento da petição

  10. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  11. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular