Marca · processo INPI 903722950
OCTO INVESTIMENTOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903722950
- Situação
- Extinta em 14/05/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 08/06/2011
- Concessão
- 12/08/2014
- Vigência até
- 12/08/2024
- Procurador
- Francisco & Minatti Ltda. (nome Anterior Francisco & Minatti S/c Ltda.)
Especificação: Depósito de valores;Depósito de valores[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio[ Assessoria, Consultoria ];Gestão de risco financeiro;Gestão de risco financeiro[ Assessoria, Consultoria ];Capital (Investimentos de -) [finanças];Capital (Investimentos de -) [finanças][ Assessoria, Consultoria ];Gestão financeira;Gestão financeira[ Assessoria, Consultoria ];Operações de câmbio;Operações de câmbio[ Assessoria, Consultoria ];Serviços bancários de acesso remoto;Serviços bancários de acesso remoto[ Assessoria, Consultoria ];Valores (Corretagem de-);Valores (Corretagem de-)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros
Histórico de despachos (7)
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25/10/2011 · RPI 2129 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS029
Deferimento do pedido
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12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS158
Concessão de registro
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27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270
Deferimento da petição
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18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338
Notificação de caducidade
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
-
14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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