BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903722950

OCTO INVESTIMENTOS

Extinta

Dados da marca

Processo
903722950
Situação
Extinta em 14/05/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
08/06/2011
Concessão
12/08/2014
Vigência até
12/08/2024
Procurador
Francisco & Minatti Ltda. (nome Anterior Francisco & Minatti S/c Ltda.)

Especificação: Depósito de valores;Depósito de valores[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio[ Assessoria, Consultoria ];Gestão de risco financeiro;Gestão de risco financeiro[ Assessoria, Consultoria ];Capital (Investimentos de -) [finanças];Capital (Investimentos de -) [finanças][ Assessoria, Consultoria ];Gestão financeira;Gestão financeira[ Assessoria, Consultoria ];Operações de câmbio;Operações de câmbio[ Assessoria, Consultoria ];Serviços bancários de acesso remoto;Serviços bancários de acesso remoto[ Assessoria, Consultoria ];Valores (Corretagem de-);Valores (Corretagem de-)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros

Histórico de despachos (7)

  1. 25/10/2011 · RPI 2129 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular