Marca · processo INPI 902613863
OCTO CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902613863
- Situação
- Extinta em 14/05/2024
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 18/05/2010
- Concessão
- 20/05/2014
- Vigência até
- 20/05/2024
- Procurador
- Francisco & Minatti Ltda. (nome Anterior Francisco & Minatti S/c Ltda.)
Especificação: CAPITAL (INVESTIMENTOS DE -) [FINANÇAS]; CAPITAL (INVESTIMENTOS DE -) [FINANÇAS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS [ ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO [SERVIÇOS FINANCEIROS]; CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO [SERVIÇOS FINANCEIROS] [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; BOLSA DE MERCADORIA E DE FUTURO (COTAÇÕES DE - ); BOLSA DE MERCADORIA E DE FUTURO (COTAÇÕES DE - ) [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CÂMBIO MONETÁRIO; CÂMBIO MONETÁRIO [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA [SERVIÇO DE-]; LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA [SERVIÇO DE-] [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS]; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS] [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; BOLSA DE VALORES (COTAÇÕES DE -); BOLSA DE VALORES (COTAÇÕES DE -) [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CORRETAGEM DE VALORES; CO
Histórico de despachos (8)
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09/04/2013 · RPI 2205 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
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28/05/2013 · RPI 2212 · 235
Anotação de transferência
CED.1 - LINK PARTNERS S/A
-
20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158
Concessão de registro
-
27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270
Deferimento da petição
-
19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA EXAME E DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE..
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18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338
Notificação de caducidade
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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