Marca · processo INPI 902614150
OCTO INVESTIMENTOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902614150
- Situação
- Extinta em 14/05/2024
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 18/05/2010
- Concessão
- 20/05/2014
- Vigência até
- 20/05/2024
- Procurador
- Francisco & Minatti Ltda. (nome Anterior Francisco & Minatti S/c Ltda.)
Especificação: CONSULTORIA FINANCEIRA; CONSULTORIA FINANCEIRA [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; FUNDOS DE INVESTIMENTOS [FINANÇAS]; FUNDOS DE INVESTIMENTOS [FINANÇAS] [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; GESTÃO FINANCEIRA; GESTÃO FINANCEIRA [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SERVIÇOS DE -); LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SERVIÇOS DE -) [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM INVESTIMENTOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM INVESTIMENTOS [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE TERCEIROS ; ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE TERCEIROS [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CAPITAL (INVESTIMENTOS DE -) [FINANÇAS]; CAPITAL (INVESTIMENTOS DE -) [FINANÇAS] [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; FINANCEIRA (CONSULTORIA -); FINANCEIRA (CONSULTORIA -) [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; FINANCEIRAS (INFORMAÇÕES -); FINANCEIRAS (INFORMAÇÕES
Histórico de despachos (8)
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03/11/2010 · RPI 2078 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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09/04/2013 · RPI 2205 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão INVESTIMENTOS.
-
28/05/2013 · RPI 2212 · 235
Anotação de transferência
CED.1 - LINK PARTNERS S/A
-
20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158
Concessão de registro
-
27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270
Deferimento da petição
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18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338
Notificação de caducidade
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
-
14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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