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Marca · processo INPI 902614150

OCTO INVESTIMENTOS

Extinta

Dados da marca

Processo
902614150
Situação
Extinta em 14/05/2024
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
18/05/2010
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2024
Procurador
Francisco & Minatti Ltda. (nome Anterior Francisco & Minatti S/c Ltda.)

Especificação: CONSULTORIA FINANCEIRA; CONSULTORIA FINANCEIRA [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; FUNDOS DE INVESTIMENTOS [FINANÇAS]; FUNDOS DE INVESTIMENTOS [FINANÇAS] [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; GESTÃO FINANCEIRA; GESTÃO FINANCEIRA [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SERVIÇOS DE -); LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SERVIÇOS DE -) [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM INVESTIMENTOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM INVESTIMENTOS [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE TERCEIROS ; ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DE TERCEIROS [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CAPITAL (INVESTIMENTOS DE -) [FINANÇAS]; CAPITAL (INVESTIMENTOS DE -) [FINANÇAS] [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; FINANCEIRA (CONSULTORIA -); FINANCEIRA (CONSULTORIA -) [ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; FINANCEIRAS (INFORMAÇÕES -); FINANCEIRAS (INFORMAÇÕES

Histórico de despachos (8)

  1. 03/11/2010 · RPI 2078 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 09/04/2013 · RPI 2205 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão INVESTIMENTOS.

  3. 28/05/2013 · RPI 2212 · 235

    Anotação de transferência

    CED.1 - LINK PARTNERS S/A

  4. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  8. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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