Marca · processo INPI 903685752
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ExtintaDados da marca
- Processo
- 903685752
- Situação
- Extinta em 04/11/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 26/05/2011
- Concessão
- 19/08/2014
- Vigência até
- 19/08/2024
- Procurador
- Heli Edson Correa Noleto
Especificação: Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Administração de carteira locatícia; Administração de carteira locatícia[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Imobiliárias (Agências -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Aluguel de apartamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]
Histórico de despachos (6)
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12/07/2011 · RPI 2114 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS029
Deferimento do pedido
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19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS158
Concessão de registro
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25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
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22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência