Marca · processo INPI 903685760
PUBBLICARE
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903685760
- Situação
- Indeferida em 17/06/2014
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 26/05/2011
- Procurador
- Heli Edson Correa Noleto
Especificação: Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade externa [letreiros, outdoors][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Captação de patrocínio; Captação de patrocínio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Comerciais de rádio; Comerciais de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicidade de televisão; Publicidade de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicação de textos publicitários; Publicação de textos publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Agências de propaganda; Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicidade de rádio; Publicidade de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por catálogos de vendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicitário (Aluguel de material -); Publicitári
Histórico de despachos (2)
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12/07/2011 · RPI 2114 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal descritivo dos serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819786250 (PUBLICAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, s