BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902184725

VILALBA

Extinta

Dados da marca

Processo
902184725
Situação
Extinta em 17/10/2023
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
10/12/2009
Procurador
Monica Loron Guimarães

Especificação: garapa [bebida];aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar -);sidra [não-alcoólica];xaropes para bebidas; bebida fermentada não alcoólica; bebidas não-alcoólicas; coquetéis não-alcoólicos; refrigerante [bebida];águas [bebidas];cerveja; extratos de fruta não alcoólicos; água gasosa; água mineral [bebida];néctares de fruta [não-alcoólicos];bebida energética não alcoólica; isotônicas (bebidas -);cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;guaraná [bebida não alcoólica];água litinada; águas minerais engarrafadas; suco de fruta; água potável para beber

Histórico de despachos (4)

  1. 04/09/2012 · RPI 2174 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  2. 23/10/2012 · RPI 2181 · 235

    Anotação de transferência

    CED.1 - QUINTAS DA SERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  3. 19/03/2013 · RPI 2202 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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