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Marca · processo INPI 903583445

NATURENA

Extinta

Dados da marca

Processo
903583445
Situação
Extinta em 17/06/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
26/04/2011
Concessão
11/11/2014
Vigência até
11/11/2024
Procurador
Mônica Loron Guimarães

Especificação: Pó para suco;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Xarope para bebida não alcoólica;Água de seltz;Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Refrigerante [bebida];Água clorada para beber;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Xarope de fruta;Água mineral [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Litinada (Água -);Bebida em xarope;Garapa [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amêndoas [bebida];Pastilhas para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Bebidas efervescentes (Pós para -)

Histórico de despachos (4)

  1. 07/06/2011 · RPI 2109 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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