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Marca · processo INPI 740239244

UNISTEIN

Extinta

Dados da marca

Processo
740239244
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
19
Depósito
19/12/1974
Concessão
12/07/1983
Vigência até
12/07/2023
Procurador
Paulo Mauricio Carlos de Oliveira

Especificação: Materiais para construção e pavimentação em geral.

Histórico de despachos (13)

  1. 25/04/2006 · RPI 1842 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 15/04/2008 · RPI 1945 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA

  3. 27/01/2009 · RPI 1986 · 710

    Indeferimento da anotação de transferência

    ART. 128 (GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - PET(RJ) 020060053926 DE 18/04/06. INT.: PAULO M. CARLOS DE OLIVEIRA.

  4. 27/01/2009 · RPI 1986 · 796

    Despacho anulado (transferência ou alteração de nome/sede)

    RPI 1945, DE 15/04/08, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: PAULO M. CARLOS DE OLIVEIRA.

  5. 26/03/2013 · RPI 2203 · 589

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

  6. 26/03/2013 · RPI 2203 · 910

    Mantida a vigência do registro: uso efetivo comprovado ou desuso justificado

  7. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a empresa GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.

  9. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  10. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.

  11. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Adicionalmente, esclareça a legitimidade da manifestante e licenciante da marca uma vez que o registro encontra-se sob a titularidade de terceiro ("UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA").

  12. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  13. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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