Marca · processo INPI 740239244
UNISTEIN
ExtintaDados da marca
- Processo
- 740239244
- Situação
- Extinta em 16/07/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 19/12/1974
- Concessão
- 12/07/1983
- Vigência até
- 12/07/2023
- Procurador
- Paulo Mauricio Carlos de Oliveira
Especificação: Materiais para construção e pavimentação em geral.
Histórico de despachos (13)
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25/04/2006 · RPI 1842 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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15/04/2008 · RPI 1945 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
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27/01/2009 · RPI 1986 · 710
Indeferimento da anotação de transferência
ART. 128 (GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - PET(RJ) 020060053926 DE 18/04/06. INT.: PAULO M. CARLOS DE OLIVEIRA.
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27/01/2009 · RPI 1986 · 796
Despacho anulado (transferência ou alteração de nome/sede)
RPI 1945, DE 15/04/08, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: PAULO M. CARLOS DE OLIVEIRA.
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26/03/2013 · RPI 2203 · 589
Recurso interposto
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
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26/03/2013 · RPI 2203 · 910
Mantida a vigência do registro: uso efetivo comprovado ou desuso justificado
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20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270
Deferimento da petição
CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
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07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Deve a empresa GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.
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11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS338
Notificação de caducidade
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13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
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11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Adicionalmente, esclareça a legitimidade da manifestante e licenciante da marca uma vez que o registro encontra-se sob a titularidade de terceiro ("UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA").
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26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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