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Marca · processo INPI 904675831

THE PLACE

Extinta

Dados da marca

Processo
904675831
Situação
Extinta em 13/01/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
04/04/2012
Concessão
06/03/2018
Vigência até
06/03/2028
Procurador
Província Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]

Histórico de despachos (10)

  1. 16/10/2012 · RPI 2180 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Informamos que o processo nº 904675831 já se encontra atualizado no cadastro de Marcas.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS158

    Concessão de registro

  6. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2460, de 27/02/2018, para reexame da matéria.

  7. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  8. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  9. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  10. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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