Marca · processo INPI 904675831
THE PLACE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904675831
- Situação
- Extinta em 13/01/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 04/04/2012
- Concessão
- 06/03/2018
- Vigência até
- 06/03/2028
- Procurador
- Província Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]
Histórico de despachos (10)
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16/10/2012 · RPI 2180 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS029
Deferimento do pedido
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04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
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27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Informamos que o processo nº 904675831 já se encontra atualizado no cadastro de Marcas.
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06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS158
Concessão de registro
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27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2460, de 27/02/2018, para reexame da matéria.
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10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
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17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS338
Notificação de caducidade
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21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade