BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909590710

PLACE EVENTOS

Extinta

Dados da marca

Processo
909590710
Situação
Extinta em 13/01/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
26/06/2015
Concessão
05/06/2018
Vigência até
05/06/2028
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas; Produção de shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de salão de festas para eventos; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Organização e apresentação de seminários

Histórico de despachos (7)

  1. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 904675831 (THE PLACE)

  3. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular