Marca · processo INPI 918063175
THE MOMENT
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918063175
- Situação
- Indeferida em 20/10/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 27/08/2019
- Procurador
- Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME
Especificação: Decoração de vitrines - [Informação em]; Decoração de vitrines - [Consultoria em]; Decoração de vitrines - [Assessoria em]; Decoração de vitrines; Propaganda; Publicidade; Publicidade de televisão; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através
Histórico de despachos (5)
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17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
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20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910794553 (Momentos moda íntima & cia) e 911521186 (THE MOMENT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823709035 (O MOMENTO) e Processo 828840563 (ESTÚDIO MOMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)