BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 918063167

THE MOMENT

Indeferida

Dados da marca

Processo
918063167
Situação
Indeferida em 01/06/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
27/08/2019
Procurador
Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

Especificação: Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bolsos para roupas; Cachecóis; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Peles [vestuário]; Pijamas; Ponchos; Punhos de camisa; Roupa íntima; Roupa para ginást

Histórico de despachos (3)

  1. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917670167 ("Moment"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914179748 (MOMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular