BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 840033036

TECH CITY

Extinta

Dados da marca

Processo
840033036
Situação
Extinta em 12/09/2023
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
23/02/2012
Concessão
09/05/2017
Vigência até
09/05/2027
Procurador
O Próprio.

Especificação: " EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO "

Histórico de despachos (10)

  1. 09/10/2012 · RPI 2179 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 30/04/2013 · RPI 2208 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850120205859 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 28/11/2012

  3. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  9. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta uma imagem não datada que , assim como nas alegações da requerida, demonstram que o serviço assinalado é de fornecimento de um sistema e não de empreendimentos imobiliários. A requerida também apresenta um documento de licenciamento de uso de marca, considerado documento interno das atividades da empresa que não demonstra o uso de marca no mercado para clientes ou consumidores em potencial. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso de marca, pois não atendem aos requis

  10. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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