Marca · processo INPI 924481226
TA NA PORT@ Tecnologia Logística
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924481226
- Situação
- Indeferida em 14/02/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 09
- Depósito
- 01/10/2021
- Procurador
- Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Especificação: Alto-falantes;Amplificadores;Antenas;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para projeção;Aparelhos para transmissão de som;Baterias de alta tensão;Baterias solares;Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas para alto-falantes;Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de vídeo;Carregadores de pilhas e baterias;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões magnéticos codificados;Computadores;Conectores de fios [eletricidade];Conexões para linhas elétricas;Conjuntores;Consoles de distribuição [eletricidade];Controles para uso com computad
Histórico de despachos (3)
-
26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
-
01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS136
Exigência de mérito
Comprove o exercício lícito e efetivo de fabricação dos itens especificados. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
-
14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS024
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
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