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Marca · processo INPI 924481226

TA NA PORT@ Tecnologia Logística

Indeferida

Dados da marca

Processo
924481226
Situação
Indeferida em 14/02/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
09
Depósito
01/10/2021
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Especificação: Alto-falantes;Amplificadores;Antenas;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos para ampliação [fotografia];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Aparelhos para projeção;Aparelhos para transmissão de som;Baterias de alta tensão;Baterias solares;Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas para alto-falantes;Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de vídeo;Carregadores de pilhas e baterias;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões magnéticos codificados;Computadores;Conectores de fios [eletricidade];Conexões para linhas elétricas;Conjuntores;Consoles de distribuição [eletricidade];Controles para uso com computad

Histórico de despachos (3)

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Comprove o exercício lícito e efetivo de fabricação dos itens especificados. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  3. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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