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Marca · processo INPI 903217732

SUPERACESSÓRIOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
903217732
Situação
Indeferida em 11/02/2014
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
14/12/2010
Procurador
Altair Dias Mello Cia

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informação ]

Histórico de despachos (2)

  1. 25/01/2011 · RPI 2090 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Outras marcas do mesmo titular