BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903217619

DESBLOQUEADOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
903217619
Situação
Indeferida em 24/12/2013
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
14/12/2010
Procurador
Altair Dias Mello Cia

Especificação: Telefone (Aparelhos de -); Aparelhos para transmissão de som; Agendas eletrônicas; Telefones portáteis; Fones de ouvido.

Histórico de despachos (2)

  1. 25/01/2011 · RPI 2090 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Outras marcas do mesmo titular