Marca · processo INPI 903217619
DESBLOQUEADOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903217619
- Situação
- Indeferida em 24/12/2013
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 09
- Depósito
- 14/12/2010
- Procurador
- Altair Dias Mello Cia
Especificação: Telefone (Aparelhos de -); Aparelhos para transmissão de som; Agendas eletrônicas; Telefones portáteis; Fones de ouvido.
Histórico de despachos (2)
-
25/01/2011 · RPI 2090 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Outras marcas do mesmo titular
MOBILE XPERT
ArquivadaProcesso 905970381 · Classe 35
Superfones Comércio LTDA (RJ)
MOBILE XPERT
IndeferidaProcesso 905377974 · Classe 09
Superfones Comércio LTDA (RJ)
SUPERDICAS
ArquivadaProcesso 903823578 · Classe 38
Superfones Comércio LTDA (RJ)
SUPERDICAS
ArquivadaProcesso 903823594 · Classe 35
Superfones Comércio LTDA (RJ)
SUPERDESCOLADO
ArquivadaProcesso 903217996 · Classe 09
Superfones Comércio LTDA (RJ)
SUPERDESCOLADO
ArquivadaProcesso 903217961 · Classe 35
Superfones Comércio LTDA (RJ)
SUPERACESSÓRIOS
IndeferidaProcesso 903217732 · Classe 35
Superfones Comércio LTDA (RJ)
SUPERNOTEBOOKS
IndeferidaProcesso 903218151 · Classe 35
Superfones Comércio LTDA (RJ)