Marca · processo INPI 918618428
STRAVAGANZA BY PRISCILLA SAFAR
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918618428
- Situação
- Indeferida em 11/08/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 07/11/2019
- Procurador
- Ingrid Soares Germano
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos
Histórico de despachos (5)
-
03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
-
11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902695487 (STRAVAGANZA EVENTOS); 903134896 (Stravaganza); 903773031 (EXTRAVAGANT FULL TIME); 909068810 (ESTRAVAGANZZA); 917942000 (G STRAVAGANZA MODAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900962690 (STRAVAGANCY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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