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Marca · processo INPI 918618428

STRAVAGANZA BY PRISCILLA SAFAR

Indeferida

Dados da marca

Processo
918618428
Situação
Indeferida em 11/08/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
07/11/2019
Procurador
Ingrid Soares Germano

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos

Histórico de despachos (5)

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  3. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902695487 (STRAVAGANZA EVENTOS); 903134896 (Stravaganza); 903773031 (EXTRAVAGANT FULL TIME); 909068810 (ESTRAVAGANZZA); 917942000 (G STRAVAGANZA MODAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900962690 (STRAVAGANCY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular