BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903134896

Stravaganza

Indeferida

Dados da marca

Processo
903134896
Situação
Indeferida em 08/10/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/11/2010
Procurador
Geraldo Júnior de Assis Santana

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Assessoria, Consultoria ]

Histórico de despachos (6)

  1. 11/01/2011 · RPI 2088 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente procuração com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poder para representar a firma.

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 830107738 (G STRAVAGANZA MODAS), Processo 900962690 (STRAVAGANCY), Processo 828107300 (STRAVAGANZA), Processo 827947313 (ESTRAVAGANZZA) e Processo 830128530 (STRAVAGANZZA)

  4. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900962690 (STRAVAGANCY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902695487.

  5. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  6. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)