Marca · processo INPI 826717365
STICKY IIRADA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 826717365
- Situação
- Extinta em 03/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 14/07/2004
- Concessão
- 24/05/2011
- Vigência até
- 24/05/2031
- Procurador
- Pap Marcas e Patentes LTDA
Especificação: VESTUÁRIO TAIS COMO: CALÇAS, CAMISETAS, CHAPELARIA E ACESSÓRIOS, BLUSAS, E TODOS OS PRODUTOS QUE ENVOLVAM A CONFECÇÃO. [VESTUÁRIO]
Histórico de despachos (8)
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17/08/2004 · RPI 1754 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/07/2007 · RPI 1905 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED.DEF.NOTIF.824892984
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03/05/2011 · RPI 2104 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
-
24/05/2011 · RPI 2107 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270
Deferimento da petição
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25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS338
Notificação de caducidade
IMPORTANTE!!! Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo QUAIS PRODUTOS ESTÃO COMPREENDIDOS EM "TODOS OS PRODUTOS QUE ENVOLVAM A CONFECÇÃO" e se estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).
-
02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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