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Marca · processo INPI 826717365

STICKY IIRADA

Extinta

Dados da marca

Processo
826717365
Situação
Extinta em 03/03/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
14/07/2004
Concessão
24/05/2011
Vigência até
24/05/2031
Procurador
Pap Marcas e Patentes LTDA

Especificação: VESTUÁRIO TAIS COMO: CALÇAS, CAMISETAS, CHAPELARIA E ACESSÓRIOS, BLUSAS, E TODOS OS PRODUTOS QUE ENVOLVAM A CONFECÇÃO. [VESTUÁRIO]

Histórico de despachos (8)

  1. 17/08/2004 · RPI 1754 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 10/07/2007 · RPI 1905 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED.DEF.NOTIF.824892984

  3. 03/05/2011 · RPI 2104 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  4. 24/05/2011 · RPI 2107 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  5. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS338

    Notificação de caducidade

    IMPORTANTE!!! Na petição de manifestação à caducidade, a requerida deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a Classe Nacional do registro caducando, descrevendo QUAIS PRODUTOS ESTÃO COMPREENDIDOS EM "TODOS OS PRODUTOS QUE ENVOLVAM A CONFECÇÃO" e se estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).

  7. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  8. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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