BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 821423029

IRADO

Extinta

Dados da marca

Processo
821423029
Situação
Extinta em 24/02/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
10/02/1999
Concessão
10/09/2002
Vigência até
10/09/2032
Procurador
Fernando Gomes Chaves

Especificação: CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, SAIAS, BLUSAS, CAMISETAS, SHORTS, CALÇÕES DE BANHO, BIQUINIS, ROUPÕES, CASACOS, CHAPEUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CORPETES, CUECAS, CALCINHAS, SUTIÃS, GORROS, GRAVATAS, GUARDA PÓ, SOBRE TUDO, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROUPAS INTIMAS, JAQUETAS, SAPATOS, ANÁGUAS, BANDANAS, BERMUDAS, BLAZERS, BONES, BOTAS, MACACOES, MEIAS, MANTILHAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR, POLANAS E PULÔVERES.

Histórico de despachos (6)

  1. 12/06/2007 · RPI 1901 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - MARINHO TEXTIL LTDA

  2. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  6. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular