Marca · processo INPI 908538723
Seagro sementes Representações Comerciais
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 908538723
- Situação
- Indeferida em 13/03/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 03/11/2014
- Procurador
- Fernando Henrique Oliveira
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais - [Consultori
Histórico de despachos (3)
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16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS423
Notificação de oposição
850150030579 de 12/02/2015 e 850150016551 de 27/01/2015
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13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902189557 "CEAGRO" e 902189620 "ceagro". A marca reproduz a sigla ou designação "Seagro", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811390578 (CEAGRO) e Processo 820458643 (CEAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;