BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901507563

SANTA RITA ILUMINANDO SUA VIDA

Indeferida

Dados da marca

Processo
901507563
Situação
Indeferida em 06/12/2011
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
10/03/2009
Procurador
Amilton Manfredi

Especificação: aluguel de equipamento de construção[ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;construtor (serviços de -);asfaltamento;construção *[ informação, assessoria, consultoria ];equipamento de construção (aluguel de -);instalação e reparo de aparelhos elétricos;manutenção de equipamentos elétricos;instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;construção e reparação de obra civil[ informação, assessoria, consultoria ];construção (informação sobre -);construção civil (supervisão de trabalhos de -)[ informação, assessoria, consultoria ];fechaduras de segurança (reparo de -);instalação, manutenção e reparo de máquinas;telefones (instalação e reparo-);aluguel de guindaste;instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;supervisão de trabalhos de construção civil;assessoria consultoria e informação em construções

Histórico de despachos (5)

  1. 02/06/2009 · RPI 2004 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 06/12/2011 · RPI 2135 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

  3. 05/06/2012 · RPI 2161 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO

  4. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ILUMINANDO SUA VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular