BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901507555

SANTA RITA ILUMINANDO SUA VIDA

Indeferida

Dados da marca

Processo
901507555
Situação
Indeferida em 06/12/2011
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
10/03/2009
Procurador
Amilton Manfredi

Especificação: intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;assessoria em gestão de negócios;comerciais de televisão;comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);assessoria

Histórico de despachos (5)

  1. 22/04/2009 · RPI 1998 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 06/12/2011 · RPI 2135 · 100

    Indeferimento do pedido de registro

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI

  3. 05/06/2012 · RPI 2161 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO

  4. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ILUMINANDO SUA VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular