BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904330923

SANTA GENOVEVA

Arquivada

Dados da marca

Processo
904330923
Situação
Arquivada em 09/06/2015
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
07/12/2011
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi da Silva

Especificação: Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Gengibre (Cerveja de -); Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; Licores (Produtos para fabricar -); Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Orchata; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Sidra [não-alcoólica]; Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Pó

Histórico de despachos (3)

  1. 29/05/2012 · RPI 2160 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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