BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904330664

SANTA GENOVEVA

Arquivada

Dados da marca

Processo
904330664
Situação
Arquivada em 09/06/2015
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
33
Depósito
07/12/2011
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi da Silva

Especificação: Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Amargas (Bebidas -); Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Menta (Licores de -); Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Vinho de fruta; Pó para caipirinha; Absinto [bebida alcoólica]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]

Histórico de despachos (3)

  1. 29/05/2012 · RPI 2160 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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