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Marca · processo INPI 816498210

ROGE

Extinta

Dados da marca

Processo
816498210
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
40
Depósito
03/12/1991
Concessão
22/03/1994
Vigência até
22/03/2024
Procurador
J.barone e Papa, Advogados Associados

Especificação: Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Histórico de despachos (6)

  1. 08/03/2005 · RPI 1783 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOMES ALTERADOS.

  2. 20/09/2011 · RPI 2124 · 552

    Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)

    PET. ELETRÔNICA 810110445045, DE 18/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

  3. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  5. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular