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Marca · processo INPI 823255417

Marca figurativa nº 823255417

Indeferida

Dados da marca

Processo
823255417
Situação
Indeferida em 07/05/2019
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
03
Depósito
15/05/2001
Procurador
J.barone e Papa, Advogados Associados

Especificação: PRODUTOS HIGIÊNICOS DE USO PESSOAL, SABONETES, PERFUMARIA, SABONETES, COSMÉTICOS, LOÇÕES, CREMES, MAQUIAGEM, PRODUTOS DE LIMPEZA.

Histórico de despachos (5)

  1. 23/09/2003 · RPI 1707 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    OPON.: UNILEVER NV ( NL ).

  2. 08/03/2005 · RPI 1783 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOMES ALTERADOS.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 820653845 (SEDA CERAMINE), Processo 820653837 (SEDA PRO-COLOUR), Processo 821308785 (SEDA DOURADA), Processo 820816990 (SEDA SELECTIVE), Petição 850160162267 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 817493727 (SEDA) e Petição 301170000142 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 817493727 (SEDA)

  5. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817493727 (SEDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular