Marca · processo INPI 904951111
RICO JÓIAS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904951111
- Situação
- Extinta em 10/02/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 14
- Depósito
- 26/06/2012
- Concessão
- 23/06/2015
- Vigência até
- 23/06/2025
- Procurador
- Cláudio Sampaio Portela
Especificação: Abotoaduras; Adereço (Alfinetes de -); Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Azeviche (Ornamentos de -); Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios de pulso; Caixas para jóias; Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Cobre (Fichas de -); Colares [jóias e bijuterias]; Contas para a fabricação de bijuterias; Controle (Relógios de -); Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuet
Histórico de despachos (4)
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04/12/2012 · RPI 2187 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS029
Deferimento do pedido
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23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS158
Concessão de registro
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10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência