Marca · processo INPI 904950956
RICO JÓIAS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904950956
- Situação
- Indeferida em 22/04/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 26/06/2012
- Procurador
- Cláudio Sampaio Portela
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim
Histórico de despachos (4)
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04/12/2012 · RPI 2187 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830334599 (RICCO CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS360
Notificação de recurso
CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
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28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)