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Marca · processo INPI 904754707

RA ENGENHARIA E PROJETOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
904754707
Situação
Indeferida em 03/03/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
27/04/2012
Procurador
Célio Luiz Pereira

Especificação: Alvenaria (Serviços de -) - [Assessoria em]; Alvenaria (Serviços de -); Assentamento de tijolos - [Assessoria em]; Assentamento de tijolos; Cobertura de telhado (Serviços de -) - [Consultoria em]; Cobertura de telhado (Serviços de -) - [Assessoria em]; Cobertura de telhado (Serviços de -); Construção (Informação sobre -) - [Consultoria em]; Construção (Informação sobre -) - [Assessoria em]; Construção (Informação sobre -); Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Consultoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Assessoria em]; Construção civil (Supervisão de trabalhos de -); Construção e reparos de armazém - [Assessoria em]; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil - [Consultoria em]; Consultoria na área de construção civil - [Assessoria em]; Consultoria na área de construção civil; Demolição de edificações - [Consultoria em]; Demolição de edificaç

Histórico de despachos (2)

  1. 23/10/2012 · RPI 2181 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz a Ponte Juscelino Kubitschek em Brasília, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828336156 (R A CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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