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Marca · processo INPI 913091480

PÉROLA ACESSÓRIOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
913091480
Situação
Indeferida em 02/10/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
25/07/2017
Procurador
Anel Marcas e Patentes EIRELI

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria

Histórico de despachos (6)

  1. 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904614697 (?Pérola?), 912256222 (?RELOJOARIA PÉROLA?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824129083 (PÉROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    ?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (por reprodução do registro nº 824129083, para o sinal ?PÉROLA?, para serviços no mesmo segmento mercadológico). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.

  5. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato administrativo de novo impedimento legal em grau de recurso, publicado na RPI nº 2599, de 27/10/2020, para reexame da matéria, em virtude de erro processual, a saber, não observação pelo examinador de tratar-se da mesma norma legal impeditiva e mesmo registro de marca colidente indicado em primeira instância.

  6. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

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