Marca · processo INPI 913091251
PÉROLA ACESSÓRIOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 913091251
- Situação
- Indeferida em 02/10/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 14
- Depósito
- 25/07/2017
- Procurador
- Anel Marcas e Patentes EIRELI
Especificação: Abotoaduras; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Artigos de bijuteria / joalheria; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Medalhões [jóias e bijuterias]; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Pérolas [jóias e bijuterias]; Porta-joias; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Pingentes; Jóias e bijuterias para chapéus; Jóias e bijuterias para calçados; Berloques [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Botton/Broche; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Jóias e bijuterias de marfim; Fechos para jóias e bijuterias
Histórico de despachos (5)
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22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por ?PÉROLA ACESSÓRIOS?, sinal necessário com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Trata-se de recurso tempestivamente interposto nos moldes do art. 212 da Lei n.º 9279/96 ? Lei da Propriedade Industrial LPI.Preliminarmente deve ficar consignado que a presente instrução é realizada por meio de consulta direta aos sistemas informatizados do INPI, no que se refere aos dados das eventuais anterioridades apontadas, das petições eletrônicas e dos documentos já digitalizados.O pedido de registro sob exame foi indeferido pela Diretoria de Marcas ao fundamento de violação ao inciso VI do art. 124 da LPI.A análise do mérito do ato administrativo leva à verificação de que não se aplica ao caso o inciso VI do artigo 124 da LPI, uma vez que o conjunto do sinal em questão possui suficiente distintividade.No entanto, atendendo ao determinado pelo Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS n.º 02/08, constatou-se a existência de vício material na decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria e deixou de apontar outros impedimentos legais ao pedido de registro.Assim, cabend
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17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)