BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904301427

PEDRA SANTA

Extinta

Dados da marca

Processo
904301427
Situação
Extinta em 23/09/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
33
Depósito
29/11/2011
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
Procurador
Catiane Zini Borela

Especificação: Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Licores; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Vinho de fruta; Pó para caipirinha; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica

Histórico de despachos (5)

  1. 29/05/2012 · RPI 2160 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca, documento nº 800150012218, de 20/01/2015, publicado na RPI 2304 em 03/03/2015.

  5. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Outras marcas do mesmo titular