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Marca · processo INPI 904301141

PEDRA SANTA

Extinta

Dados da marca

Processo
904301141
Situação
Extinta em 23/09/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
29/11/2011
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
Procurador
Catiane Zini Borela

Especificação: Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Pós para bebidas efervescentes; Suco de fruta; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Pó para suco; Água potável para beber; Guaraná [bebida não alcoólica]

Histórico de despachos (5)

  1. 29/05/2012 · RPI 2160 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca, documento nº 800150012217, de 20/01/2015, publicado na RPI 2304 em 03/03/2015.

  5. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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