BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 931905869

Pão AMMA

Indeferida

Dados da marca

Processo
931905869
Situação
Indeferida em 01/09/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
14/09/2023
Procurador
Everton Luis Rossin

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local]

Histórico de despachos (5)

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850230593733 de 04/12/2023

  3. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Rômulo Mingotti e nomeado novo representante Everton Luis Rossin com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902411403 (AMMA), Processo 840067895 (AMMA) e Processo 902411560 (AMMA Chocolate). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Outras marcas do mesmo titular