BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 932953565

GRUPO SUPER ZAT

Indeferida

Dados da marca

Processo
932953565
Situação
Indeferida em 16/09/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
14/12/2023
Procurador
Everton Luis Rossin

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pã

Histórico de despachos (5)

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 932602410 (GRUPO SUPERZAT)

  3. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916051226 (ZAT SUPERMERCADOS), Processo 921064799 (ZAT ATACADISTA) e Processo 921065400 (ZAT SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

Outras marcas do mesmo titular