Marca · processo INPI 921934580
OPERADORA JRC
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 921934580
- Situação
- Indeferida em 03/11/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 29/01/2021
- Procurador
- Abdiel Nascimento Ciprian
Especificação: Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de aparelhos smartphone;Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Comunicações por telegramas;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a bancos de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou o
Histórico de despachos (5)
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23/02/2021 · RPI 2616 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913057533 (GRUPO JRC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente OPERADORA JRC TELECOMUNICAÇÕES LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo CELMAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)