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Marca · processo INPI 903057840

OK! SUPLEMENTO ALIMENTAR SAÚDE E ENERGIA.

Extinta

Dados da marca

Processo
903057840
Situação
Extinta em 25/06/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
05
Depósito
21/10/2010
Concessão
01/04/2014
Vigência até
01/04/2024
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes LTDA - EPP

Especificação: Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal

Histórico de despachos (7)

  1. 21/12/2010 · RPI 2085 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  6. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP. Processo nº 1000831-27.2015.8.26.0286/01. Processo SEI nº 52402.008094/2023-31.

  7. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular