Marca · processo INPI 908669550
NOVO CAIS JOSÉ ESTELITA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 908669550
- Situação
- Arquivada em 03/10/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 27/11/2014
- Procurador
- Souza Leão, Cavalcanti e Fontes Advogados
Especificação: Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Consultoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Assessoria em]; Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-); Agências de informação comercial - [Informação em]; Agências de informação comercial - [Consultoria em]; Agências de informação comercial - [Assessoria em]; Agências de informação comercial; Agências de propaganda - [Informação em]; Agências de propaganda - [Consultoria em]; Agências de propaganda - [Assessoria em]; Agências de propaganda; Agências de publicidade - [Informação em]; Agências de publicidade - [Consultoria em]; Agências de publicidade - [Assessoria em]; Agências de publicidade; Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário - [Consultoria em]; Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de espaço publicitário; Amostras (Distribuição de -) - [Infor
Histórico de despachos (4)
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13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente procuração uma vez que a protocolada não contém a outorga de poderes para representação junto ao INPI, conforme disposto no item 4.2.8 do Manual de Marcas. Observar que a procuração deverá conter cláusula ratificando poderes desde a época de depósito de pedido de registro.
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04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS136
Exigência de mérito
Apresente autorização expressa para registro como marca do nome civil ?José Estelita?, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que prescreve que caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. Exigência cumprida parcialmente através de pet. 850170128722, de 05/06/2017, com nova procuração anexada, mas não sendo apresentada autorização para o registro de marca de nome civil.
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03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
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