Marca · processo INPI 908669542
NOVO CAIS JOSÉ ESTELITA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 908669542
- Situação
- Arquivada em 03/10/2017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 27/11/2014
- Procurador
- Souza Leão, Cavalcanti e Fontes Advogados
Especificação: Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Agências imobiliárias - [Informação em]; Agências imobiliárias - [Consultoria em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Análise financeira - [Informação em]; Anál
Histórico de despachos (4)
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13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente procuração uma vez que a protocolada não contém a outorga de poderes para representação junto ao INPI, conforme disposto no item 4.2.8 do Manual de Marcas. Observar que a procuração deverá conter cláusula ratificando poderes desde a época de depósito de pedido de registro.
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04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS136
Exigência de mérito
Apresente autorização expressa para registro como marca do nome civil ?José Estelita?, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que prescreve que caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. Exigência cumprida parcialmente através de pet. 850170128728, de 05/06/2017, com nova procuração anexada, mas não sendo apresentada autorização para o registro de marca de nome civil.
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03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
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