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Marca · processo INPI 817224939

META 29

Extinta

Dados da marca

Processo
817224939
Situação
Extinta em 10/03/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
38
Depósito
03/05/1993
Concessão
16/01/1996
Vigência até
16/01/2036
Procurador
Ana Maria F. Gomes

Especificação: Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Histórico de despachos (11)

  1. 06/02/2008 · RPI 1935 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 20/10/2009 · RPI 2024 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  3. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  5. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  8. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por META PLATFORMS, INC., em petição protocolada em 04/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documentação comprovando o uso da marca, apenas alegou desuso devido à pandemia da Covid-19. Desconsideramos as alegações da requerida de impedimento de uso de marca devido à pandemia, tendo em vista não ter sido apresentada nenhuma prova de como a pandemia teria afetado especificamente a requerida. Além disso, o período de investigação está compreendido entre 04/08/2018 e 04/08/2023. A requerida p

  9. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Recurso solicitando instauração de Pedido de Caducidade.

  10. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Aproveitando o Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista que foi interposta Petição de Manifestação no lugar de Recurso contra o Deferimento da Caducidade. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$520,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850260221768. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e

  11. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2896, de 07/07/2026, por erro formal.

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