BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 919260519

MEGA DISTRIBUIDORA

Indeferida

Dados da marca

Processo
919260519
Situação
Indeferida em 29/09/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/02/2020
Procurador
Leonardo Braga de Miranda

Especificação: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comérc

Histórico de despachos (4)

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 919145140 (MEGA DISTRIBUIDORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911636056 (MEGA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular