Marca · processo INPI 919260519
MEGA DISTRIBUIDORA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919260519
- Situação
- Indeferida em 29/09/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 19/02/2020
- Procurador
- Leonardo Braga de Miranda
Especificação: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comérc
Histórico de despachos (4)
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24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 919145140 (MEGA DISTRIBUIDORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911636056 (MEGA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)