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Marca · processo INPI 906828309

MD GROUP

Extinta

Dados da marca

Processo
906828309
Situação
Extinta em 28/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
01/10/2013
Concessão
09/08/2016
Vigência até
09/08/2026
Procurador
Wagner Porcini Esperançolo

Especificação: Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria em seguros; Informações sobre seguros; Seguro contra acidentes; Seguros - [Informação em]; Seguros - [Consultoria em]; Seguros - [Assessoria em]; Seguros; Seguros (Consultoria em -); Seguros (Corretagem de -); Seguros (Informações sobre -); Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida - [Consultoria em]; Seguros de vida - [Assessoria em]; Seguros de vida; Administração de seguro - [Assessoria em]; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde - [Assessoria em]; Administração de seguro-saúde; Assessoria consultoria e informação técnica em seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Corretagem de seguro financeiro; Seguro contra acidente - [Consultoria em]; Seguro contra acidente - [Assessoria em]; Seguro contra acidente

Histórico de despachos (6)

  1. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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