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Marca · processo INPI 900729406

MD ANGELI'S CORRETORA DE SEGUROS

Extinta

Dados da marca

Processo
900729406
Situação
Extinta em 01/08/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
07/02/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência até
31/08/2030
Procurador
Ana Paula Barbosa Nahes

Especificação: CONSULTORIA EM SEGUROS; CONSULTORIA EM SEGUROS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS]; FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SEGUROS (CONSULTORIA EM -);ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO TÉCNICA EM SEGURO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SEGUROS;CAPITALIZAÇÃO [SERVIÇOS FINANCEIROS]; CAPITALIZAÇÃO [SERVIÇOS FINANCEIROS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SEGURO CONTRA ACIDENTES; SEGURO CONTRA ACIDENTES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SEGUROS DE VIDA; SEGUROS DE VIDA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SEGUROS (CORRETAGEM DE -);SEGUROS (INFORMAÇÕES SOBRE -); SEGUROS (INFORMAÇÕES SOBRE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS];SEGUROS; SEGUROS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]

Histórico de despachos (8)

  1. 04/03/2008 · RPI 1939 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 31/08/2010 · RPI 2069 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CORRETORA DE SEGUROS".

  3. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante ANA PAULA BARBOSA NAHES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos à "seguros", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos seguintes itens de especificação: "Capitalização [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros] [informação, assessoria, consultoria]". Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) e demonstrarem o uso do sinal em sua apresentação mista tal como constante do certificado de registro.

  8. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS349

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Capitalização [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros] [informação, assessoria, consultoria] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Consultoria em seguros;

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