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Marca · processo INPI 902227599

Marca figurativa nº 902227599

Indeferida

Dados da marca

Processo
902227599
Situação
Indeferida em 08/01/2019
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
12
Depósito
29/12/2009
Procurador
Ivando Santos Souza

Especificação: Bicicletas;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Quadros de bicicletas [chassi];Aros de roda de bicicleta;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Freios de bicicleta;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Porta-bicicleta para veículo;Bicicletas, triciclos etc;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Triciclos transportadores;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Bicicleta (Estribos de -);Bicicleta a motor;Bombas de bicicleta;Triciclos;Motocicletas;Pneus;Selins de bicicleta;Guidões de bicicleta;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Automóveis;Aro de roda;Aro para bicicleta;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Pneus de bicicleta;Raios de rodas de bicicleta;Raios de rodas de

Histórico de despachos (3)

  1. 18/12/2012 · RPI 2189 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    REG C/ PAN 901153001 E 902122312.

  2. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902122312 (MEGA BIKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de antecipação de tutela proposta por Mega Motos Comércio Importação e Exportação Ltda, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI - e de Mandarino & Andrade Ltda, tramitada perante o Juízo da 4a Vara Federal de Florianópolis/SC, sob o nº 5010936-56.2015.4.04.7200 (processo INPI n.º 52400.029459/2015-71). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca nº 900279087 e tornar sem efeito todos os atos dele decorrentes, inclusive a análise dos pedidos contidos nos processos 902227610 e 902227599.

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